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Lei 11.297, de 09/05/2006, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- (Revogado pela Lei 11.772, de 17/09/2008 - origem da Medida Provisória 427, de 09/05/2008).

Lei 11.772, de 17/09/2008 (Revoga o artigo. Origem da Medida Provisória 427, de 09/05/2008).

Redação anterior: [Art. 6º - Para fins de implantação da linha férrea destinada à operação de trens de alta velocidade interligando as capitais do Estado do Rio de Janeiro e do Estado de São Paulo e entre as cidades de Belo Horizonte, São Paulo e Curitiba, o item 3.2.2 - Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, constante do Anexo da Lei 5.917, de 10/09/73, passa a vigorar acrescido das seguintes ferrovias, a serem numeradas pelo órgão competente do Poder Executivo:

[3.2.2 - (...)

EF

PONTOS DE
PASSAGEM

UNIDADES DA
FEDERAÇÃO

EXTENSÃO
(KM)

Superposição
BR/km


-

Rio deJaneiro - Nova Iguaçu - Barra
Mansa -Resende - Cruzeiro -
Guaratinguetá - São José dos Campos
Mogi dasCruzes - São Paulo


RJ - SP


-


-



-

BeloHorizonte - Divinópolis -
Varginha - Poços de Caldas -
Bragança Paulista – São Paulo -
Sorocaba - Itapetininga  -  Apiaí -
Curitiba



MG - SP - PR


-


-

(...)]

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