Art. 6º
- (Revogado pela Lei 11.772, de 17/09/2008 - origem da Medida Provisória 427, de 09/05/2008).
Lei 11.772, de 17/09/2008 (Revoga o artigo. Origem da Medida Provisória 427, de 09/05/2008).Redação anterior: [Art. 6º - Para fins de implantação da linha férrea destinada à operação de trens de alta velocidade interligando as capitais do Estado do Rio de Janeiro e do Estado de São Paulo e entre as cidades de Belo Horizonte, São Paulo e Curitiba, o item 3.2.2 - Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, constante do Anexo da Lei 5.917, de 10/09/73, passa a vigorar acrescido das seguintes ferrovias, a serem numeradas pelo órgão competente do Poder Executivo:
[3.2.2 - (...)
EF | PONTOS DE | UNIDADES DA | EXTENSÃO | Superposição |
| Rio deJaneiro - Nova Iguaçu - Barra Mansa -Resende - Cruzeiro - Guaratinguetá - São José dos Campos Mogi dasCruzes - São Paulo |
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| BeloHorizonte - Divinópolis - Varginha - Poços de Caldas - Bragança Paulista – São Paulo - Sorocaba - Itapetininga - Apiaí - Curitiba |
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(...)]
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