Art. 5º
- O item 3.2.2 - Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, constante do Anexo da Lei 5.917, de 10/09/73, passa a vigorar acrescido das seguintes ferrovias:
Lei 11.772, de 17/09/2008 (Revoga o artigo, nas partes referentes à EF - 140 e à EF - Bahia-Oeste. Origem da Medida Provisória 427, de 09/05/2008). [3.2.2 - (...)
EF | PONTOS DE | UNIDADES DA | EXTENSÃO | Superposição |
102 | Vitória- Ponta do Ubu - Cachoeiro do Itapemirim | ES | 157 | - |
140 | Araquari -Imbituba | SC | 236 | - |
278 | Paranaguá - Alexandra -Pinhais | PR | 100 | - |
411 | Parnamirim - Petrolina | PE | 192 | - |
416 | Suape -Cabo - Moreno | PE | 48 | - |
431 | Camaçari- Araújo Lima | BA | 22 | - |
483 | Ipiranga- Guarapuava | PR | 150 | - |
Bahia- | Porto deCampinhos - Ipiaú -Ibotirama - Barreiras - Luís EduardoMagalhães |
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(...)]
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