Carregando…

Lei 11.295, de 09/05/2006, art. 0

Artigo0

LEI 11.295, DE 09 DE MAIO DE 2006

(D. O. 10-05-2006)

Trabalhista. Altera o art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, estabelecendo o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CLT, art. 526 (Sindicato)
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?