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Lei 11.294, de 04/05/2006, art. 0

Artigo0

LEI 11.294, DE 04 DE MAIO DE 2006

(D. O. 05-05-2006)

Administração pública. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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