Art. 5º
- O art. 16 da Lei 9.986, de 18/07/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 9.986/2000, art. 16 - As Agências Reguladoras poderão requisitar servidores e empregados de órgãos e entidades integrantes da administração pública.
(...)
§ 4º - Observar-se-á, relativamente ao ressarcimento ao órgão ou à entidade de origem do servidor ou do empregado requisitado das despesas com sua remuneração e obrigações patronais, o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 93 da Lei 8.112, de 11/12/1990.] (NR) [[Lei 8.112/1990, art. 93.]]
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