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Lei 11.292, de 26/04/2006, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Ficam criados, no Serviço Exterior Brasileiro, 400 (quatrocentos) cargos efetivos da Carreira de Diplomata, regidos pela Lei 7.501, de 27/06/1986, passando o Anexo da referida Lei a vigorar na forma do Anexo VIII desta Lei.

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