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Lei 11.291, de 26/04/2006, art. 0

Artigo0

LEI 11.291, DE 26 DE ABRIL DE 2006

(D. O. 27-04-2006)

Consumidor. Dispõe sobre a inclusão nos locais indicados de aviso alertando sobre os malefícios resultantes do uso de equipamentos de som em potência superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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