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Lei 11.289, de 30/03/2006, art. 0

Artigo0

LEI 11.289, DE 30 DE MARÇO DE 2006

(D. O. 31-03-2006)

Autoriza a União a prestar auxílio financeiro complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 271/2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Res. 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

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