LEI 11.289, DE 30 DE MARÇO DE 2006
(D. O. 31-03-2006)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 271/2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Res. 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
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