- É concedido anistia aos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT que, no período compreendido entre 04/03/97 e 23/03/98, sofreram punições, dispensas e alterações unilaterais contratuais em razão da participação em movimento reivindicatório.
§ 1º - O disposto neste artigo somente gerará efeitos financeiros a partir da publicação desta Lei.
§ 2º - Fica assegurado o cômputo do tempo de serviço, a progressão salarial e o pagamento das contribuições previdenciárias do período compreendido entre as dispensas ou suspensões contratuais e a vigência desta Lei.
STJ Mandado de segurança. Ausência de perda de objeto. Inépcia da inicial. Não configurada. Anistia. Lei 11.282/2006. Direito líquido e certo não demonstrado. Segurança denegada. Mais detalhes
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