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Lei 11.281, de 20/02/2006, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Os arts. 4º e 5º da Lei 6.704, de 26/10/1979, passam a vigorar com a seguinte redação:

Lei 6.704, de 26/10/1979, art. 4º (Seguro de crédito a exportação)
[Art. 4º - A União poderá:
I - conceder garantia da cobertura dos riscos comerciais e dos riscos políticos e extraordinários assumidos em virtude do Seguro de Crédito à Exportação - SCE, conforme dispuser o Regulamento desta Lei; e
II - contratar instituição habilitada a operar o SCE para a execução de todos os serviços a ele relacionados, inclusive análise, acompanhamento, gestão das operações de prestação de garantia e de recuperação de créditos sinistrados.
Parágrafo único - As competências previstas neste artigo serão exercidas por intermédio do Ministério da Fazenda.
§ 1º - (Revogado)
§ 2º - (Revogado)] (NR)
[Art. 5º - Para atender à responsabilidade assumida pelo Ministério da Fazenda, na forma do art. 4º desta Lei, o Orçamento Geral da União consignará, anualmente, dotação específica àquele Ministério.] (NR)
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