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Lei 11.280, de 16/02/2006, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O art. 219 da Lei 5.869, de 11/01/73, Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 219 - (...)
(...)
§ 5º - O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.
(...)] (NR)
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