Art. 1º
- O art. 1º da Lei 10.854, de 31/03/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco – FRANAVE, até 31/12/2006.] (NR)
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