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Lei 11.273, de 06/02/2006, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Os valores de que trata o art. 2º desta Lei deverão ser anualmente atualizados mediante ato do Poder Executivo, observadas as dotações orçamentárias existentes. [[Lei 11.273/2006, art. 2º.]]

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