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Lei 11.272, de 02/02/2006, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 1.498.314.101,00 (um bilhão, quatrocentos e noventa e oito milhões, trezentos e quatorze mil, cento e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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