Carregando…

Lei 11.271, de 26/01/2006, art. 0

Artigo0

LEI 11.271, DE 26 DE JANEIRO DE 2006

(D. O. 27-01-2006)

Administração pública. Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 266/2005, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?