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Lei 11.263, de 02/01/2006, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Fica concedido auxílio especial aos dependentes dos seguintes servidores do Ministério do Trabalho e Emprego, vítimas de homicídio durante horário de trabalho, ocorrido em 28/01/2004, no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais:

I - Aílton Pereira de Oliveira;

II - Eratóstenes de Almeida Gonsalves;

III - João Batista Soares Lages; e

IV - Nélson José da Silva.

Parágrafo único - O auxílio especial será concedido sem prejuízo dos demais benefícios previstos na Lei 8.112, de 11/12/90.

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