Art. 2º
- Fica concedido auxílio especial aos dependentes dos seguintes servidores do Ministério do Trabalho e Emprego, vítimas de homicídio durante horário de trabalho, ocorrido em 28/01/2004, no Município de Unaí, Estado de Minas Gerais:
I - Aílton Pereira de Oliveira;
II - Eratóstenes de Almeida Gonsalves;
III - João Batista Soares Lages; e
IV - Nélson José da Silva.
Parágrafo único - O auxílio especial será concedido sem prejuízo dos demais benefícios previstos na Lei 8.112, de 11/12/90.
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