Art. 1º
- A pensão especial, mensal e vitalícia concedida a Mário Kozel e Terezinha Lana Kozel pela Lei 10.724, de 20/08/2003, tem o seu valor reajustado para R$ 1.140,00 (um mil, cento e quarenta reais), a partir de janeiro de 2004.
Parágrafo único - O valor da pensão de que trata o caput deste artigo será atualizado nos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
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