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Lei 11.251, de 27/12/2005, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 11.100, de 25/01/2005), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 54.004.650,00 (cinqüenta e quatro milhões, quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

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