Art. 3º
- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 11.100/2005), relativamente às dotações orçamentárias de empresas do Grupo PETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 5.442.083.447,00 (cinco bilhões, quatrocentos e quarenta e dois milhões, oitenta e três mil e quatrocentos e quarenta e sete reais).
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