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Lei 11.247, de 23/12/2005, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.100, de 25/01/2005), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 19.038.235,00 (dezenove milhões, trinta e oito mil, duzentos e trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

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