Art. 2º
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 28.061.669,00 (vinte e oito milhões, sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais), sendo:
a) R$ 12.061.669,00 (doze milhões, sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 57.993.546,00 (cinqüenta e sete milhões, novecentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
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