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Lei 11.239, de 23/12/2005, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 11.100, de 25/01/2005), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 88.192.142,00 (oitenta e oito milhões, cento e noventa e dois mil, cento e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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