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Lei 11.233, de 22/12/2005, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- (Revogado pela Lei 11.784, de 22/09/2008. Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008).

Redação anterior (original): [Art. 5º - A GEAC integrará os proventos da aposentadoria e as pensões.]

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