Art. 5º
- (Revogado pela Lei 11.784, de 22/09/2008. Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008).
Redação anterior (original): [Art. 5º - A GEAC integrará os proventos da aposentadoria e as pensões.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!