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Lei 11.233, de 22/12/2005, art. 13

Artigo13

Art. 13

- (Revogado pela Lei 11.776, de 17/09/2008. Origem da Medida Provisória 434, de 04/06/2008).

Redação anterior: [Art. 13 - O art. 25 da Lei 10.862, de 20/04/2004, passa vigorar com a seguinte redação:
[Lei 10.862/2004, art. 25 - Fica vedada a cessão de servidores ocupantes de cargos do Plano Especial de Cargos da ABIN para outros órgãos ou entidades da administração pública federal de Estados, do Distrito Federal e de Municípios durante os primeiros 10 (dez) anos de atividades na ABIN ou nos órgãos que a antecederam, excetuando-se os casos previstos em lei e aqueles que se configurarem como de excepcional interesse público, assim caracterizados pelo Presidente da República.] (NR)]

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