Carregando…

Lei 11.232, de 22/12/2005, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Esta Lei entra em vigor 6 (seis) meses após a data de sua publicação.

Vigência em 23/06/2006.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?