Carregando…

Lei 11.232, de 22/12/2005, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O Capítulo II do Título III do Livro II da Lei 5.869, de 11/01/73 - Código de Processo Civil, passa a ser denominado [Dos Embargos à Execução Contra a Fazenda Pública] e seu art. 741 passa a vigorar com a seguinte redação:

[LIVRO II
(...)
TÍTULO III
(...)
Capítulo II - Dos Embargos à Execução Contra a Fazenda Pública
CPC/1973, art. 741 - Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre:
I - falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;
(...)
V - excesso de execução;
VI - qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença;
(...)
Parágrafo único - Para efeito do disposto no inc. II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal.
(...)] (NR)

TJPE Direito processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Não cabimento da sistemática do cumprimento de sentença. Processamento em autos apartados. Impugnação pela via da exceção de pré-executividade. Questão de ordem pública. Condições da ação. Cabimento. Recurso provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJPE Direito processual civil. Execução de honorários advocatícios fixados em embargos em execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública. Fixação de honorários na execução. Inadmissibilidade. Contraditório instaurado nos embargos à execução. Inclusão do crédito dos honorários dos embargos na requisição de pequeno valor do crédito da execução por título extrajudicial. Impossibilidade. Execução por título judicial veiculada por processo autônomo. Alterações da Lei 11.232/2005 não aplicáveis. Recurso não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?