Art. 3º
- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 11.100/2005), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 800.355.698,00 (oitocentos milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil e seiscentos e noventa e oito reais).
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