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Lei 11.230, de 22/12/2005, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 19.800.000,00 (dezenove milhões e oitocentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 65.085.185,00 (sessenta e cinco milhões, oitenta e cinco mil, cento e oitenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

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