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Lei 11.229, de 22/12/2005, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 11.100/2005), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 1.295.213.312,00 (um bilhão, duzentos e noventa e cinco milhões, duzentos e treze mil e trezentos e doze reais).

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