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Lei 11.228, de 22/12/2005, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de aumento do patrimônio líquido, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo a esta Lei.

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