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Lei 11.228, de 22/12/2005, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 11.100, de 25/01/2005), crédito especial no valor total de R$ 1.997.067.130,00 (um bilhão, novecentos e noventa e sete milhões, sessenta e sete mil e cento e trinta reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.

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