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Lei 11.214, de 21/12/2005, art. 0

Artigo0

LEI 11.214, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 21-12-2005)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$ 10.898.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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