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Lei 11.213, de 21/12/2005, art. 0

Artigo0

LEI 11.213, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 21-12-2005)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 16.374.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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