Art. 1º
- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 11.100, de 25/01/2005), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 426.851.197,00 (quatrocentos e vinte e seis milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil, cento e noventa e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
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