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Lei 11.206, de 15/12/2005, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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