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Lei 11.204, de 05/12/2005, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- É o Poder Executivo autorizado a manter em exercício nos órgãos que houverem absorvido as competências dos órgãos da Presidência da República extintos ou transferidos por esta Lei os servidores e empregados da administração federal direta e indireta, ocupantes ou não de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento que, em 30/06/2005, se encontravam à disposição dos órgãos extintos ou transferidos.

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