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Lei 11.204, de 05/12/2005, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Fica criado 1 (um) cargo de Natureza Especial de Chefe do Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, com a remuneração de que trata o parágrafo único do art. 39 da Lei 10.683, de 28/05/2003.

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