Carregando…

Lei 11.204, de 05/12/2005, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- São transformados os cargos:

I - de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais em Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais;

II - (Revogado pela Lei 11.754, de 23/07/2008).

Redação anterior: [II - de Secretário-Adjunto da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais em Subchefe-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais;]

III - 1 (um) cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS-101.6 e 1 (um) DAS-102.4 da Estrutura do Porta-Voz da Presidência da República em 2 (dois) cargos em comissão DAS-5;

IV - de Natureza Especial de Subsecretário-Geral da Presidência da República em Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República;

V - de Natureza Especial de Secretário-Adjunto da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República em Subsecretário de Comunicação Institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

VI - de Subcontrolador-Geral da União em Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?