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Lei 11.204, de 05/12/2005, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- São transferidas as competências:

I - da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica para a Secretaria-Geral da Presidência da República, no que compete à área de comunicação institucional, e para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, no que compete à área de assuntos estratégicos, nos termos dos arts. 3º e 6º-A, respectivamente, da Lei 10.683, de 28/05/2003, com a redação dada por esta Lei;

II - do Porta-Voz da Presidência da República para a Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República;

III - da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

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