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Lei 11.204, de 05/12/2005, art. 16

Artigo16

Art. 16

- A Lei 11.182, de 27/09/2005, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 33-A:

[Art. 33-A. Até a instalação da Agência Nacional de Aviação Civil, o Diretor do Departamento de Aviação Civil será o gestor do Fundo Aeroviário.]
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