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Lei 11.196, de 21/11/2005, art. 29

Artigo29

Art. 29

- Nas vendas efetuadas na forma dos arts. 28 e 28-A desta Lei não se aplica a retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a que se referem o art. 64 da Lei 9.430, de 27/12/1996, e o art. 34 da Lei 10.833, de 29/12/2003. [[Lei 11.196/2005, art. 28. Lei 11.196/2005, art. 28-A. Lei 9.430/1996, art. 64. Lei 10.833/2003, art. 34.]]

Lei 13.240, de 30/12/2015, art. 27 (Nova redação ao artigo).
Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 34 ((Conversão da Medida Provisória 135, de 30/10/2003). Tributário. Altera a Legislação Tributária Federal)
Medida Provisória 690, de 31/08/2015, art. 9º (Revogava o artigo. Efeitos a partir de 01/12/2015. Revogação não mantida na lei de conversão).
Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 64 (Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta)

Redação anterior (original): [Art. 29 - Nas vendas efetuadas na forma do art. 28 desta Lei não se aplica a retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a que se referem o art. 64 da Lei 9.430, de 27/12/1996, e o art. 34 da Lei 10.833, de 29/12/2003.] . [[Lei 11.196/2005, art. 28. Lei 9.430/1996, art. 64. Lei 10.833/2003, art. 34.]]

STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Disciplina do CTN, art. 178 à hipótese de alíquota zero. Possibilidade. Não sujeição dos varejistas aos efeitos do Medida Provisória 690/2015, art. 9º (convertida na Lei 13.241/2015). Presença de onerosidade (contrapartida) no contexto do incentivo fiscal da Lei 11.196/2005 (lei do bem). Prematura cessação da incidência de alíquota zero. Vulneração da norma que dá concretude ao princípio da segurança jurídica (proteção da confiança) no âmbito das isenções condicionadas e por prazo certo. Inteligência da Súmula 544/STF. Lei 12.249/2010. CTN, art. 178. Lei 11.196/2005, art. 28. Lei 11.196/2005, art. 29. Lei 11.196/2005, art. 30. Decreto 5.602/2005, art. 2º. Mais detalhes

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