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Lei 11.193, de 16/11/2005, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 61.951.339,00 (sessenta e um milhões, novecentos e cinqüenta e um mil, trezentos e trinta e nove reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 194.022.895,00 (cento e noventa e quatro milhões, vinte e dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

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