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Lei 11.193, de 16/11/2005, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.100, de 25/01/2005), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 255.974.234,00 (duzentos e cinqüenta e cinco milhões, novecentos e setenta e quatro mil, duzentos e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

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