Carregando…

Lei 11.185, de 07/10/2005, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O caput do art. 11 da Lei 8.069, de 13/07/90, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 11 - É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.

...] (NR)

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?