Art. 2º
- O caput do art. 11 da Lei 8.069, de 13/07/90, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 11 - É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
...] (NR)
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