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Lei 11.184, de 07/10/2005, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Passam a integrar a UTFPR, sem solução de continuidade, independentemente de qualquer formalidade, as unidades do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná com os respectivos cursos, de todos os níveis, atualmente ministrados.

Parágrafo único - Os alunos regularmente matriculados nos cursos ora transferidos passam igualmente a integrar o corpo discente da UTFPR, independentemente de adaptação ou qualquer outra exigência formal.

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