Art. 5º
- A UTFPR, observado o princípio de indissociabilidade entre o ensino, pesquisa aplicada e extensão, organizará sua estrutura e forma de funcionamento, nos termos desta Lei e das normas legais pertinentes.
Parágrafo único - Enquanto não for aprovado o estatuto e o regimento da UTFPR, será ela regida pelo estatuto e pelo regimento do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná, no que couber, e pela legislação federal de ensino.
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