Art. 1º
- O inc. II do caput do art. 20 da Lei 9.394, de 20/12/96, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 20 - (...)
(...)
II - comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de pais, professores e alunos, que incluam em sua entidade mantenedora representantes da comunidade;
(...)] (NR)
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