Art. 35
- O Poder Executivo regulamentará a distribuição dos recursos referidos no inc. I do art. 1º da Lei 8.399, de 07/01/1992, entre os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Aviação Civil na proporção dos custos correspondentes às atividades realizadas. [[Lei 8.399/1992, art. 1º.]]
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