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Lei 11.182, de 27/09/2005, art. 33

Artigo33

Art. 33-A

- Até a instalação da Agência Nacional de Aviação Civil, o Diretor do Departamento de Aviação Civil será o gestor do Fundo Aeroviário.

Lei 11.204, de 05/12/2005 (Acrescenta o artigo).
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