Capítulo VI - DISPOSIçõES FINAIS E TRANSITóRIAS (Ir para)
Art. 32- São transferidos à ANAC o patrimônio, o acervo técnico, as obrigações e os direitos de organizações do Comando da Aeronáutica, correspondentes às atividades a ela atribuídas por esta Lei.
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